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Confira as mudanças que passam à valer a partir do dia 16 de Setembro para o processo de habilitação

2019 tem sido um ano de grandes movimentações para as autoescolas. Diferentes projetos e resoluções foram discutidos pelo governo. Um deles já começa a valer a partir do dia 16 de setembro.

A Res. 778 de 2019 do Contran, Conselho Nacional de Trânsito, entra em vigor para modificar diferentes processos na formação de novos condutores no Brasil. Os impactos chegam direto aos candidatos a primeira habilitação.

Vale ressaltar que a decisão do Desembargador feita no TRF4 anula os efeitos da Resolução 778/19 somente para para Autoescolas do SindiCFC-RS, segundo o próprio tribunal.

Principais mudanças

A nova resolução determina 4 grandes mudanças ao segmento. Abaixo, listamos quais são elas. Confira e fique por dentro dessa novidade:

Diminuição das aulas noturnas

De acordo com o documento, agora, o aluno só precisará cumprir 1hora/aula no período da noite. Ou seja, os candidatos a categoria A e B, não precisarão mais realizar 20% da carga horária prática em aulas noturnas.

Essa diminuição atende ao pedido de muitos instrutores. Segundo os profissionais, esse tipo de aula causava riscos desnecessários aos envolvidos.

Simulador não é mais obrigatório

Uma outra mudança prevista pela resolução é a não obrigatoriedade do simulador para alunos da categoria B. Agora, o candidato terá a chance de escolher se ele prefere realizar, ou não, até 5horas/aula na ferramenta. 

Além disso, o documento prevê que o Denatran implemente métodos de avaliação para assegurar que o simulador está influenciando positivamente na formação dos novos motoristas.

Mudança na carga horária

O simulador torna-se facultativo e, consequentemente, há mudanças na carga horária do curso prático para retirada da CNH.

Para emissão da categoria B, o mínimo passa a ser de 20horas/aula, já para adição dessa mesma categoria, o mínimo é de 15horas/aula. Todas essas mudanças visam tornar o processo mais eficiente, sem perder a qualidade.

Redução da carga horária para retirada da ACC

A retirada ou adição da ACC, Autorização para Conduzir Ciclomotores, também se tornou menor. A partir de setembro, só são serão exigidas 5horas/aula práticas para essa categoria.

Além disso, as aulas poderão ser feitas de duas maneiras diferentes: a autoescola poderá usar um veículo próprio ou poderá permitir que o aluno apresente seu veículo particular.   

Também é importante ressaltar que o documento visa ajudar os condutores que querem retirar a ACC. Durante 1 ano, de setembro de 2019 a setembro de 2020, os alunos não precisarão participar das aulas dessa categoria. Eles poderão executar diretamente o exame.

A resolução ainda prevê que caso o candidato seja reprovado, as aulas se tornarão obrigatórias.

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Para quem vale essas mudanças?

De acordo com o anúncio na reunião entre os Detrans, essas mudanças afetam os processos em andamento e, claro, aqueles que tiverem início em 16 de setembro ou depois. Essa decisão ainda não é unânime, por isso, vale ficar atento ao posicionamento oficial do Contran.

Decisão que anula a Resolução 778/19

A decisão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, o Desembargador Rogério Fravreto suspendeu a Resolução 778/19 do CONTRAN somente para Autoescolas credenciadas pelo SindiCFC-RS, não devendo portanto impactar nas demais autoescolas do País.

Continue acompanhando essas mudanças

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