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Decisão de Juiz que anula Resolução 778/19 vale somente para Autoescolas do SindiCFC-RS segundo TRF4

Em decisão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, o Desembargador Rogério Fravreto suspendeu a Resolução 778/19 do CONTRAN que oficializava o fim da obrigatoriedade do simulador, alterava a carga horária da CNH entre outras questões.

Validade da decisão
A equipe de redação do e-condutor entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do TRF4 para esclarecer as duvidas acerca da decisão, portais especializados e especialistas apontaram que a decisão deveria valer para o país todo, porém segundo o próprio Tribunal foi informado que a decisão vale SOMENTE para os CFCs associados ao SindiCFC-RS, parte que interpõe o recurso da decisão proferida pelo desembargador, por se tratar de uma ação civil pública.

Trecho da Decisão na íntegra

“Pois bem, no último dia 17/06/2019, sem a participação dos CFCs associados ao agravante e de nenhuma entidade da sociedade civil ligada ao trânsito, sem qualquer estudo técnico ou questionamento aos DETRANs dos Estados Federados, sem qualquer participação ou oitiva dos Centros de Formação de Condutores de todo o Pais por intermédio de seus Sindicatos e, CONTRARIANDO TODOS OS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS CONTIDOS no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas número 5024326-28.2016.4.04.0000/PR e na Nota Técnica expedida pelo próprio DENATRAN, o CONTRAN expediu a Resolução 778/19.”

Torna em vigência

De acordo com a Decisão do Desembargador, volta a vigência da Res. 543/15 e a obrigatoriedade do simulador SOMENTE para os CFCs afiliados ao SindiCFC-RS

Baixe a decisão completa e leia na íntegra

Basta acessar o link. CLIQUE AQUI

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