Todos que conduzem um veículo estão propensos a sofrer um acidente de trânsito. Diferentes cuidados ajudam a minimizar os riscos, mas eles ainda existem e podem causar transtornos para o condutor e para o pedestre.
Quando acontece um acidente envolvendo um carro de autoescola, os problemas podem ser ainda maiores para o CFC e para o aluno. Entenda melhor o que fazer caso isso ocorra.
Acidente com carro da autoescola
Todos os anos, centenas de alunos acabam batendo o carro da autoescola. Quando isso acontece, a responsabilidade além do próprio aluno condutor é também do instrutor.
Por mais que o motorista no momento da batida seja o aluno, o instrutor é o profissional responsável. Ou seja, a responsabilidade do sinistro acaba recaindo sobre o cliente, mas também sobre o CFC.
E por esse motivo é tão importante que todos os matriculados estejam assegurados, além disso, também é essencial que a própria autoescola possua um seguro contra danos e perdas.
Hoje em dia, o mercado já conta com seguros de veículos especialmente pensados para as autoescolas. A convenção coletiva do sindicato da classe ainda obriga que todos os funcionários do CFC tenham um seguro de vida.
Entenda a diferença do acidente sem vítima x acidente com vítima
Para entender como a autoescola deve proceder em caso de acidente, listamos abaixo as principais ações que devem ser tomadas em caso de sinistro sem e com vítima. Veja:
Acidente sem vítima: se o aluno apenas bater o carro, não se ferir e nem machucar nenhum pedestre ou outro condutor, as consequências para ambos são muito menores. Cabe ao CFC acionar o seguro e esperar as orientações para o conserto ou troca do veículo.
Também deve estar previsto no contrato do aluno, qual a sua responsabilidade financeira em caso de acidente.
Acidente com vítima: Quando o acidente acaba deixando vítimas, o processo é um pouco mais complexo e delicado. Assim que ocorre o sinistro, a autoescola deve acionar o socorro e, logo depois, o seguro.
Além da burocracia legal, também é essencial que a autoescola dedique um tempo para assistir a vítima, seja ela seu aluno, ou não.
Ainda é válido ressaltar que judicialmente, já houve casos brasileiros, no qual o juiz estabelece uma indenização a favor da vítima, obrigando que o aluno pague um valor por danos morais e a autoescola pague outra quantia para gastos médicos e lucros cessantes.
Por isso motivo, é fundamental que o CFC conte com uma assistência jurídica se um dos seus veículos ou alunos acabarem se envolvendo em um acidente com vítima, seja ela fatal ou não.
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