Isenção de IPVA para autoescolas LEI 366/2019

O Projeto de Lei 366 de 2019 chega para beneficiar as autoescolas de todo o estado. De acordo com a proposta, os veículos de uso exclusivo dos Centros de Formação de Condutores terão isenção no IPVA e ICMS.

Entenda o projeto

O deputado Sebastião Santos é o autor desse projeto. O principal objetivo dessa lei é não cobrar das autoescolas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

No último dia 23/10, esse projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa de São Paulo. Para dar continuidade ao processo, o texto será enviado para a Comissão de Finanças e Orçamento.

É importante citar que a tramitação desse texto já está acontecendo desde os primeiros dias de abril, quando o projeto foi apresentado na ALESP.

Qual o impacto do projeto para as autoescolas?

Se o projeto entrar em vigor, após ser aprovado em todas as etapas da tramitação, trará benefícios consideráveis para as autoescolas do estado quando se trata de gastos com impostos. Confira algumas dessas vantagens:

Redução de gastos: um dos grandes benefícios desse projeto de lei é, sem dúvidas, a redução drástica de gastos, já que não haverá mais necessidade de pagar dois impostos em cada um dos veículos da frota.

É importante lembrar que para muitas autoescolas, o IPVA representa um dos maiores gastos anuais, ou seja, receber isenção nesse imposto fará uma diferença considerável no fluxo de caixa da empresa.

Maior verba para investimentos: as autoescolas cortarão um grande gasto, após a aprovação desse projeto. Por isso, uma das vantagens será uma maior verba para investir na estrutura e nos funcionários do CFC.

Quer acompanhar a tramitação desse projeto?

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