Entrou em vigor no dia 12 de agosto a Lei 15.153/2025, originada do PL 3965/21, trazendo mudanças importantes para o processo de formação de condutores. A principal novidade é que agora os recursos arrecadados com multas de trânsito poderão ser usados para custear as taxas e despesas da habilitação de pessoas inscritas no CadÚnico.
Na prática, isso abre espaço para uma versão nacional da chamada “CNH Social”, que pode aumentar a procura pelos serviços das autoescolas. No entanto, cada Detran precisará regulamentar como esse benefício será aplicado: número de vagas, critérios de seleção e fluxo de pagamento. Ou seja, a lei já está valendo, mas o funcionamento prático ainda depende dessas definições locais.
Outro ponto relevante é a autorização para que a transferência de veículos seja feita de forma totalmente eletrônica, com assinaturas digitais. Isso vai trazer mais agilidade para o mercado automotivo e também impactar os processos administrativos das autoescolas que atuam nesse segmento.
Vale destacar que algumas propostas discutidas no Congresso não entraram em vigor:
- Exame toxicológico para primeira habilitação (categorias A e B) foi vetado.
- Clínicas médicas como postos de coleta de exames também foram vetadas.
- Uso de plataformas privadas de assinatura digital ficou de fora.
Com isso, os donos de autoescola devem ficar atentos: a lei cria oportunidades, mas os detalhes práticos ainda vão depender de regulamentação dos órgãos de trânsito.
E pode ficar tranquilo: o e-condutor acompanha de perto todas as mudanças legais e sempre traz informação clara e atualizada para ajudar sua autoescola a se preparar.