O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) publicou hoje (19), no Diário Oficial do Estado, a Portaria 1032/20 que dispõe sobre o retorno gradual e progressivo dos serviços prestados de maneira presencial. De acordo com o órgão, a Portaria leva em conta medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento relativos à emergência em saúde pública, decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Departamento de Trânsito de Minas Gerais e CIRETRANS.
Estabeleceu então a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) os protocolos que visam o retorno gradual e progressivo dos serviços presenciais realizados pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais. A instituição também regulamentou os procedimentos para retomada das atividades nos Centros e Formação de Condutores (CFC) e Clínicas Médicas e Psicológicas, Considerando as premissas do Programa Governamental Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo.
Prioritariamente, o atendimento destinado a informações, orientações e esclarecimentos será prestado, de segunda à sexta-feira, no horário regular de expediente, por telefone, site, e-mail ou outros meios digitais.
O retorno progressivo do atendimento presencial será realizado com controle de acesso aos prédios para servidores e para o público agendado, evitando aglomerações e promovendo a das mãos, higienização constante de ambientes e equipamentos, além do uso de máscaras.
Na Capital, agendamento prévio para os atendimentos na Sede do órgão e na Divisão de Registro de Veículos (DRV) estará disponível neste site, na quinta-feira (20/05), com datas disponíveis a partir de segunda-feira (25/05). Só poderão ter acesso aos locais os cidadãos com horário marcado, até vinte minutos antes do atendimento, sem acompanhantes.
No interior do Estado, as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran) poderão editar normas complementares para disciplinar os atendimentos conforme as particularidades locais. As informações sobre os atendimentos nas Ciretrans poderão ser solicitadas por meio dos telefones disponíveis no site da PCMG e do Detran-MG.
Clínicas médicas e psicológicas credenciadas
As clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo Detran-MG devem adotar os protocolos estabelecidos pelo Detran-MG, pelo programa Minas Consciente, além protocolos gerais de saúde e medidas sanitárias que se fizerem necessárias à prevenção e ao combate à disseminação da COVID-19. As medidas de precaução devem contemplar os funcionários e clientes, nas salas de espera e de exame e no manuseio de equipamentos, como os leitores biométricos.
O Detran-MG ressalta que os condutores que possuem CNH vencida desde 19 de fevereiro não precisam realizar a renovação nesse momento. Essas habilitações podem ser utilizadas em todo território nacional, conforme deliberação nº 185 do Contran. Para aqueles casos em que a habilitação venceu antes da data determinada, os condutores poderão agendar atendimento nas clínicas credenciadas.
Centros de formação de condutores: aulas teóricas e práticas
As aulas teóricas presenciais e as aulas práticas necessárias ao processo de formação e especialização de condutores, ministradas nos Centros de Formação de Condutores, deverão adotar os protocolos estabelecidos pelo Detran-MG, pelo programa Minas Consciente, além protocolos gerais de saúde e medidas sanitárias. Os CFCs deverão atender o plano Minas Consciente, o qual setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), e as regras Municipais.
Entre as medidas que devem ser adotadas estão: atendimento simultâneo a, no máximo, um cliente a cada quatro metros quadrados de área livre na recepção, garantindo-se uma distância mínima de dois metros; - Limite de um aluno a cada quatro metros quadrados na sala de aula, considerando-se um espaço de dois metros de distância entre uma cadeira e outra; Só permitir a entrada de clientes e realização das aulas práticas se estiverem utilizando máscaras; Realizar aulas práticas com os vidros do veículo abertos, sendo proibido o uso de ar condicionado; Para as aulas com motocicletas fica proibida a utilização de capacete de forma compartilhada; higienização constante de ambientes e veículos; Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço. Os demais cuidados que devem ser adotados pelos CFCs estão disponíveis no site do Minas Consciente.
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