A partir desta segunda-feira (12), entra em vigor a Lei nº 14.071/2020, que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre as principais mudanças estão o aumento no período de renovação e de limite de pontos na carteira de habilitação.
AUMENTO DA VALIDADE DA CNH
De acordo com a nova lei de trânsito, os motoristas com idade inferior a 50 anos poderão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Os condutores com idade entre 50 e 70 anos devem realizar o procedimento de renovação a cada 5 anos, como já acontece de acordo com a legislação atual. A renovação a cada 3 anos passa a valer para motoristas com 70 anos ou mais.
MUDANÇAS NO EXAME TOXICOLÓGICO
Os habilitados nas categorias C, D, e E com menos de 70 anos deverão realizar obrigatoriamente o exame toxicológico dentro da periodicidade de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.
A principal mudança na legislação em relação ao teste é que, caso o exame toxicológico não seja realizado após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será considerado uma infração gravíssima. A penalidade prevê multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35) e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
O condutor só poderá voltar a dirigir quando apresentar novo teste toxicológico com resultado negativo.
ESPECIALISTAS DEVEM REALIZAR OS EXAMES DA CNH
Para a realização dos exames necessários para a primeira habilitação ou para a renovação da CNH, a nova lei determina que os médicos precisarão ser especialistas em Medicina do Tráfego, e os psicólogos devem ser especialistas em Psicologia do Trânsito.
Os profissionais que já atuam na área terão um prazo de 3 anos para realizar a especialização sem que a nova lei prejudique o emprego.
FLEXIBILIZAÇÃO
A Lei que altera o CTB também prevê o fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas no processo de habilitação. Com isso, os Centros de Formação de Condutores não terão mais a exigência em aplicar este tipo de aula aos alunos.
Outro ponto de flexibilização previsto é o aumento do limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir. Antes, 20 pontos em infrações de qualquer natureza era o suficiente para que o condutor infrator perdesse a CNH, agora, depende do tipo de infração, ou seja, a suspensão acontecerá quando forem atingidos os 20 pontos, desde que duas ou mais infrações sejam gravíssimas; 30 pontos, caso tenha uma infração gravíssima, ou ainda 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima ou se o condutor exercer atividade remunerada. Sempre considerando o período de 12 meses.
Outra novidade é que o porte da CNH poderá ser dispensado caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
OBRIGATORIEDADE DO USO DOS EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. Já em motos será proibido transportar crianças menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Estas são algumas das principais mudanças, você pode saber mais sobre o novo Código de Trânsito no e-book que a Associação Nacional dos Detrans (AND) preparou: