Para facilitar o pagamento das multas, a partir de agora, os infratores poderão quietar sua dívida com o cartão de crédito ou de débito. Essa novidade foi publicada pelo próprio Contran, Conselho Nacional de Trânsito.
Segundo essa determinação, todas as entidades e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar acordos e viabilizar essa nova forma de pagamento aos motoristas interessados.
Essa norma ainda permite que esse pagamento facilitado seja usado para o licenciamento do automóvel e para a emissão do CRLV, Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo.
É importante destacar que essa medida já havia sido prevista em 2016, mas foi suspensa para alterações em maio deste ano.
Benefícios dessa novidade
Essa determinação traz uma série de vantagens aos motoristas, entre os benefícios, estão eles:
Pagamento parcelado: O maior benefício é, sem dúvidas, poder pagar a multa de maneira parcelada, não precisando quitar a dívida de uma única vez no dinheiro em espécie.
Facilidade para quitar a dívida: Uma outra vantagem é que essa facilidade vai diminuir, e muito, a quantidade de pessoas inadimplentes, já que agora elas poderão pagar seus débitos de maneira simples e fácil.
E as multas já vencidas?
De acordo com a regulamentação do Contran, os condutores poderão fazer o pagamento das multas já vencidas sim, porém, terão obrigatoriamente que pagar os devidos juros.
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