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Detran.SP inicia fiscalização da portaria 101, veja se você está dentro das novas normas.

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<strong>Portaria do Detran-SP exige novos processos para a licença de funcionamento das autoescolas</strong>

A portaria nº101 do Detran São Paulo, publicada em 26 de fevereiro de 2016, regulamenta o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, permitindo que esses locais ofereçam seus cursos teóricos e práticos. Além disso, essa nova determinação substitui todas as outras anteriores.

<strong>Como vai funcionar esse novo credenciamento?</strong>

Basicamente, as dependências físicas das autoescolas precisarão ser analisadas por um profissional, como um arquiteto ou engenheiro. Esse especialista deve, obrigatoriamente, ser registrado no conselho de sua classe.

Depois de examinar o CFC, esse profissional ainda deverá assinar um laudo técnico no qual assegura que a autoescola segue todas as normas determinadas de acessibilidade, oferece quatro salas variadas (secretaria, instrutor, diretor de ensino e diretor geral), todas com tamanho mínimo definido. Além disso, esse documento deve conter algumas imagens da fachada do centro de formação.

Só depois desse processo é que o laudo da autoescola será examinado e, se aprovado, o CFC receberá uma licença para o seu funcionamento, podendo atender os alunos sem qualquer problema legal.

É válido destacar que as fiscalizações para averiguar se as autoescolas estão seguindo a portaria já começaram em fevereiro em diversas cidades, como em São José dos Campos. Na 1ª semana, a zona sul recebeu a vista, na 2ª a zona leste, na 3ª o centro e agora os demais locais da cidade.

<strong>Mas e as autoescolas que já possuem a licença de funcionamento?</strong>

Para quem já possui a licença, a portaria determina que a autoescola deve manter os pré-requisitos até o momento que estiver atendendo seus alunos e com um funcionamento normal.

<strong>Leia a portaria na íntegra</strong>

E para ver na íntegra a portaria, basta acessar o link: <a href="http://bit.ly/2oyY44Q">http://bit.ly/2oyY44Q</a>. É essencial lembrar que essa legislação é aplicável somente para as autoescolas do estado de São Paulo.

<strong>E quais as vantagens dessa portaria para as autoescolas?</strong>

O principal benefício é que o CFC oferecerá um ambiente mais seguro aos seus alunos e concorrerá com autoescolas que também seguem a legislação obrigatória, tornando o mercado mais leal.

Além disso, essa nova portaria iguala todas as autoescolas, fazendo com que a vistoria do Detran-SP seja realizada da mesma forma independente da época na qual o CFC retirou sua licença.

Ou seja, até para as autoescolas mais antigas, será necessário analisar a documentação dos funcionários e a quantidade de sua frota, mesmo que na época na qual esse CFC tirou a licença isso não fosse necessário.

<strong>Para mais informações</strong>

Para saber os demais desdobramentos dessa portaria e continuar acompanhamento as novidades, lançamentos e tendências do mercado das autoescolas, basta ler as publicações do nosso blog e acessar regularmente a nossa Fanpage oficial.

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