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Candidatos à habilitação (CNH) que não tiverem reconhecida qualquer deficiência física pelos médicos peritos dos DETRANS, de acordo com a Resolução 168/2004 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), órgão vinculado à União Federal, somente poderão prestar o exame de direção veicular no veículo da categoria pretendida, mas que tenha câmbio mecânico, como sempre foi.
Mas um juiz acaba de autorizar um homem a fazer exame de CNH em um carro com câmbio automático, conforme noticiado pelo site Conjur. A decisão foi tomada pelo juiz George Marmelstein Lima, da 3ª Vara Federal do Ceará.
Conforme defendido na ação, o Código de Trânsito Brasileiro não especificou qual seria o tipo de câmbio que deveria ser obrigatório no exame da CNH, por isso, o CONTRAN, ao regular o tema, teria extrapolado os limites.
A decisão da Justiça Federal traz um precedente inédito e bastante significativo, pois abre espaço para que qualquer candidato à habilitação possa pleitear o direito de se submeter ao exame da CNH em veículo com câmbio automático, bastando, para tanto, que fique registrada essa condição na CNH.
Caso do autor da ação diz respeito ao fato de possuir uma limitação na perna esquerda, decorrente de uma cirurgia, o que o impede de pisar de forma constante na embreagem, mas o DETRAN-CE não considerou esta limitação como uma deficiência.
Todavia, a ação foi proposta no sentido de combater a suposta ilegalidade da norma do CONTRAN, ao entender que veículo automático está na mesma categoria de veículo adaptado, e somente pode ser deferido o exame se o candidato à habilitação possuir alguma deficiência física.
Inclusive, a decisão, pode fazer com que o próprio CONTRAN reveja a Resolução ou mesmo que o Congresso Nacional, nos termos do artigo 49, inciso V da Constituição Federal, suste essa obrigatoriedade, na medida em que o CONTRAN criou uma condição à habilitação não prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
A relevância da decisão está contida no projeto de lei com trâmite na Câmara dos Deputados (PL 7746/2017), que pretende incluir a possibilidade do candidato à habilitação poder prestar o exame da CNH em veículo com câmbio automático, que foi inclusive matéria deste site:
FONTES:
<a href="https://www.noticiasautomotivas.com.br/cnh-comissao-da-camara-aprova-habilitacao-para-dirigir-carros-automaticos/">CNH: comissão da câmara aprova habilitação para dirigir carros automáticos</a>
<a href="https://www.noticiasautomotivas.com.br/cnh-para-carros-automaticos-justica-autoriza-exame-de-cnh-em-veiculo-automatico/">CNH para carros automáticos: justiça autoriza exame de CNH em veículo automático</a>
<a href="http://econdutorcfc.com/cfc/cadastro_cfc.jsp?origem=blog"><img class="alignleft wp-image-17985 size-full" src="http://econdutorcfc.com.br/wp-content/uploads/2018/01/sistema-para-autoescolas-facil-de-usar-sistema-online-aplicativo-para-alunos-de-centro-de-formacao-de-condutores.png" alt="sistema-para-autoescolas---facil-de-usar---sistema-online---aplicativo-para-alunos-de-centro-de-formacao-de-condutores" width="1200" height="1000" /></a>
Autor: Rogério Feitosa Mota