Multas para pedestres e ciclistas

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Segundos as informações divulgadas pelo Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, no primeiro semestre de 2017, houve um aumento na porcentagem de mortes de ciclistas e pedestres na cidade de São Paulo.

De acordo com os dados, se comparado a mesma época de 2016, a quantidade de mortes subiu 75% quando se trata dos ciclistas e 23% quando falamos em pedestres, valores bem preocupantes.

Todo esse aumento se deve por dois grandes motivos: o não cumprimento das leis de trânsito pelos próprios motoristas e a imprudência vivida pelos pedestres e pelos ciclistas.

<strong>Mas como controlar os pedestres e ciclistas?</strong>

Uma das formas de garantir que esses cidadãos circulem da forma correta e de acordo com a lei é através das multas. A partir de maio de 2018, os ciclistas e pedestres poderão ser multados se praticarem algum ato indevido e que traga riscos a sua vida e de terceiros.

Toda essa punição já estava prevista desde 1997, mas foi só agora que a regulamentação foi devidamente criada e entrará em vigor em todo território nacional.

E para entender ainda mais sobre essas multas, confira os motivos que poderão causar punições e quais serão os valores cobrados para cada situação:

<strong>Pedestres:</strong> Os pedestres poderão ser multados se estiverem no meio da rua, atravessarem fora da faixa ou se utilizarem as vias para situações não permitidas, como festas, por exemplo. O valor cobrado será de R$ 44,19.

<strong>Ciclistas:</strong> Já os ciclistas poderão receber punição em seis situações. São elas: andar em calçadas não permitidas, andar nas vias de trânsito rápido que não contam com cruzamentos, guiar a bicicleta de forma agressiva/indevida, transportar objetos extremamente pesados, andar no sentido contrário, ou seja, na contramão dos carros e pedalar sem as mãos.

Para eles a multa será um pouco mais cara, chegando aos R$ 130,16. Para todos esses casos listados acima, o auto de infração será averiguado e anotado por um agente de trânsito ou por uma autoridade competente.

Essa anotação pode ser eletrônica e deverá conter alguns dados básicos, como nome completo do cidadão, seu documento de identidade, e, se possível, seu endereço e seu número de CPF.

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