Instrutores autônomos: projeto de lei é arquivado

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O projeto de Lei 7484-2017, proposto pelo deputado Severino Ninho do PSB-PE, foi arquivado pela mesa diretora da câmara dos deputados. O documento estava em processo de tramitação desde o mês de abril.
Segundo o projeto, os instrutores poderiam formar seus alunos sem apresentarem qualquer vínculo empregatício com a autoescola, ou seja, esses profissionais poderiam trabalhar de forma autônoma.

O projeto iria alterar a lei já existente nº 9.503, ativa desde 1997. Sua determinação iria afetar diretamente os processos realizados nos Centros de Formação de Condutores aqui do país.
Mas qual a vantagem desse arquivamento?

O principal benefício é que os instrutores irão continuar trabalhando pelo regime CLT. Eles permanecerão com todos os seus direitos, como férias, 13º salário, FGTS e vale transporte com desconto de no máximo 6% do salário.
Além desses direitos, o trabalhador ainda pode usufruir de licença maternidade de 120 dias, folgas garantidas para casamento, morte de parente ou alistamento, repouso remunerado e aviso prévio.
Também é válido ressaltar que no regime CLT, o instrutor ainda tem muito mais estabilidade no seu emprego, uma vez que existe uma relação formal entre o profissional e a autoescola contratante.
Um outro fator que merece ser lembrando é que o profissional que tem CLT pode usufruir do INSS e essa assistência é essencial em casos de doença ou afastamento justificado.
Já para os autônomos, pessoas que não trabalham com carteira assinada, esse tipo de ajuda não é possível, cabendo exclusivamente ao profissional se manter caso ocorra algum incidente.
Por fim, é necessário pontuar que o instrutor com carteira de trabalho tem a garantia do seguro desemprego, um benefício público e que auxilia o profissional durante os primeiros meses sem emprego.
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