Terceirização, o que é permitido pela lei

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Nos últimos meses, a terceirização ganhou destaque na mídia e foi o tema principal de inúmeros debates. E toda essa repercussão foi gerada após a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.302, produzido em 1998.

Essa lei foi votada e aprovada na Câmara dos Deputados, durante a sessão da quarta-feira 22/3/2017. Logo depois, na sexta-feira 31/3/2017, o texto foi encaminhado para o presidente Michel Temer, que por sua vez, sancionou de forma parcial o projeto.

E para entender melhor sobre essa nova lei e quais as mudanças causadas por esse projeto, listamos a baixo as principais alterações e como elas impactam na estrutura da sua autoescola. Veja:

<strong>Em quais setores a terceirização pode ser implementada?</strong>

A principal mudança causada por essa nova lei foi a liberação da terceirização para qualquer atividade dentro de uma empresa, ou seja, agora, qualquer setor da corporação poderá contar com esse tipo de profissional.

Se pensarmos em uma autoescola, por exemplo, o proprietário ou responsável pelo local, poderá trabalhar apenas com profissionais terceirizados em sua empresa, o que acaba gerando uma grande redução no orçamento.

Antes, isso não era possível. As empresas só podiam contratar terceirizados para os serviços conhecidos como atividade-meio, que são as funções que não fazem parte do objetivo principal da corporação, como os trabalhos de manutenção e limpeza, por exemplo.

<strong>Mas quem é responsável por esse funcionário?</strong>

Segundo o mesmo projeto, as empresas contratantes possuem responsabilidade subsidiária em relação aos terceirizados. Resumidamente, isso significa que o maior responsável por esse profissional acaba sendo a própria corporação que presta o serviço.

Por exemplo, caso um funcionário terceirizado seja contratado para atuar em uma autoescola, essa empresa não será completamente responsável por aquele profissional. Cabe a corporação que ofertou a terceirização oferecer todo o suporte necessário ao colaborador.

<strong>Regras para o trabalho temporário</strong>

Além disso, a nova lei também previa uma mudança no tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário. De acordo com o projeto, seria possível manter um funcionário desse tipo por até seis meses dentro da empresa.

O colaborador que trabalhasse durante todo esse tempo e ainda cumprisse a prorrogação, só poderia ser novamente contratado após percorridos 90 dias do final do contrato.

Porém, o atual presidente vetou esse fragmento do texto e manteve as normas vigentes, as quais determinam um prazo de contratação de no máximo 3 meses, sendo eles seguidos ou não.

Vale ressaltar que é possível prorrogar o contrato por mais 90 dias e esse período também pode ser contínuo ou alternado.

<strong>Saiba mais</strong>

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Escrito por Gabrielle Prado

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