De acordo com o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, só no primeiro semestre de 2016 foram registrados mais de 94 mil acidentes de trânsito no Estado de São Paulo, entre colisões, choques e atropelamentos.
Um acidente de trânsito é algo que ninguém espera ou deseja, mas, caso aconteça, é preciso manter o controle e saber como proceder. Alguns passos são essenciais para que você preserve seus direitos e cumpra seus deveres quando ocorre a inesperada colisão.
Verifique a existência vítimas, essa certeza definirá como proceder em cada caso.
<strong>Acidente com vítimas</strong>
Mesmo que não exista gravidade, o primeiro passo é sinalizar a área, providenciar imediatamente socorro ou atendimento especializado para as vítimas e avisar a autoridade de trânsito.
<strong>Telefones úteis</strong>
- Polícia militar 190
- Polícia Rodoviária Federal 191
- Corpo de Bombeiros 193
Nesse caso, é imprescindível que o condutor permaneça no local da ocorrência, <em>sem alterar o posicionamento dos veículos envolvidos</em>.<strong> </strong>
<strong>ATENÇÃO: </strong><em>“Prestar socorro é obrigação do motorista e está previsto no artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro. A falta de atendimento, além de crime de omissão de socorro previsto no artigo 135 do Código Penal é considerada infração gravíssima e as penalidades são sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir”</em><strong> </strong>
<strong>Acidente sem vítimas</strong>
Em caso de acidente sem vítima, é necessário a retirada dos carros envolvidos da via, o mais rápido possível.
<strong>ATENÇÃO:</strong> <em>Deixar o veículo envolvido em acidente sem vítima, no local da batida obstruindo a circulação, constitui infração média</em>.
Nesse caso de acidentes sem vítimas, não é necessário acionar a autoridade de trânsito, mas é importante fotografar os danos, anotar as placas dos veículos envolvidos, nome da rua, número do imóvel mais próximo ao acidente e nomes de eventuais testemunhas.
Depois, deve-se dirigir à Delegacia de Acidente de Trânsito ou à delegacia mais próxima para registrar a ocorrência, levando documentos de porte obrigatório e as referidas testemunhas. Ainda há a possibilidade de registrar o fato por meio da Delegacia Online.
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Escrito por: Alberto Marques
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FONTE: Portal do Trânsito / Detran PB / Ultimo segundo IG
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