Não é novidade depararmos com tais tipos de avisos.
Em supermercados, gratuitos com e sem cancelas, este aviso impera.
Porém, o que a maioria dos condutores não sabem é que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento deverá responder pela reparação de danos ou por quaisquer outros prejuízos que o consumidor venha a ter enquanto seu veículo estiver sob sua responsabilidade.<a href="http://econdutorcfc.com.br/wp-content/uploads/2017/04/econdutorestacionamento.png"><img class="alignleft size-large wp-image-17071" src="http://econdutorcfc.com.br/wp-content/uploads/2017/04/econdutorestacionamento-1024x683.png" alt="econdutorestacionamento" width="1024" height="683" /></a><a href="http://econdutorcfc.com.br/wp-content/uploads/2017/04/Estacionamento.png"><img class="alignleft size-full wp-image-17065" src="http://econdutorcfc.com.br/wp-content/uploads/2017/04/Estacionamento.png" alt="Estacionamento" width="1200" height="800" /></a>Essa regra vale para estacionamentos gratuitos ou não e independe do número de vagas e de contratação de seguro. Quem deve fiscalizar este tipo de serviço é a prefeitura a e a legislação determina seguro obrigatório para aqueles que possuam número de vagas superior a 50. A cobrança e determinação de seu valor são liberalidade de cada estabelecimento, no entanto, deve haver informação clara ao consumidor.
Baixe a cartilha completa das orientações do PROCOM <a href="http://econdutorcfc.com.br/wp-content/uploads/2017/04/Estacionamento62014.pdf">clicando aqui</a>.
<em>Escrito por: Alberto Marques</em>
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