<img class="alignleft size-medium wp-image-16747" src="http://econdutorcfc.com.br/wp-content/uploads/2016/11/texto-31-300x169.png" alt="texto-31" width="300" height="169" />Os veículos com placas terminadas em 9 e caminhões com final 6,7 ou 8 devem ser licenciados, obrigatoriamente, até o dia 30 de novembro para que o veículo possa continuar circulando. Sem o licenciamento, esses veículos poderão ser apreendidos a partir de 1º de dezembro.
Este serviço tem taxa única de R$ 80,07 para todos os tipos de veículos e pode ser feito pelo caixa eletrônico, com entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pelos Correios. Os bancos credenciados para o serviço são Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, HSBC, Itaú, Mercantil do Brasil, Safra e Santander, além das casas lotéricas.
Segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na carteira, além de apreensão e remoção do veículo a um pátio.
É importante ressaltar que não basta pagar a taxa. O veículo somente será considerado licenciado a partir da emissão do CRLV, que ocorre de forma automática apenas quando o serviço é realizado via caixa eletrônico com entrega pelos Correios. Quem não opta pela entrega via postal terá o documento emitido ao comparecer na unidade do Detran ou posto Poupatempo com o comprovante de pagamento e documento de identidade. Dirigir sem o documento, ainda que o licenciamento esteja em dia, é infração leve. O motorista é multado em R$ 88,38, recebe três pontos na carteira e tem o veículo retido até que o CRLV seja apresentado.