Órgãos de trâ<img class="alignleft size-medium wp-image-16684" src="http://econdutorcfc.com.br/wp-content/uploads/2016/10/LEI-DO-FAROL-3-300x169.png" alt="lei-do-farol-3" width="300" height="169" />nsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem com o farol desligado por rodovias, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais no último dia 19.
Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo.
Em setembro deste ano, a Justiça suspendeu a fiscalização com o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que estão dentro de zonas urbanas. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.
Em julho, a Secretaria de Transportes de São Paulo emitiu uma nota dizendo que as marginais Pinheiros e Tietê, por exemplo, não são rodovias. Já no Distrito Federal, é necessário acender farol durante o dia no Eixo Rodoviário (Eixão), uma das principais vias do centro de Brasília.
O Denatran ainda não publicou regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).
Em nota à imprensa, a Assessoria Geral da União (AGU) informou que só foi notificada oficialmente da decisão na última segunda (17), quando começou a elaborar o novo parecer técnico. Por isso, os órgãos regionais só foram notificados nesta quarta.
O recurso da AGU ainda será levado a plenário no TRF, que pode manter a aplicação "seletiva" das multas, vetar qualquer tipo de notificação ou liberar a fiscalização em todos os trechos. Não há data prevista para essa nova análise, que também poderá ser alvo de recurso.
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.