LEI DO FAROL: SUSPENSÃO DA FISCALIZAÇÃO

<img class="alignleft size-medium wp-image-16651" src="http://econdutorcfc.com.br/wp-content/uploads/2016/09/farol-aceso-fiscalização-supensa-300x169.png" alt="farol-aceso-fiscalizacao-supensa" width="300" height="169" />Em uma recente decisão a 20ª Vara Federal suspendeu a fiscalização do cumprimento da obrigação de utilizar o farol aceso em rodovias durante o dia. A sentença suspende a fiscalização, até que as rodovias estejam sinalizadas de forma que o condutor tenha ciência de que a partir do ponto “x” a regra passa a valer.

É necessário destacar que a lei 13.290/2016, a qual alterou o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não faz menção a tal obrigação, uma vez que a regra de acender o farol passa a ser norma geral de circulação e conduta, como utilizar o cinto de segurança, dar a preferência de circulação ao pedestre, entre outras normas.

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no primeiro mês da lei, as rodovias federais registraram uma expressiva redução no número de acidentes, um total de trinta e seis por cento.

Estudos realizados em países da América do Norte e Europa mostram que existe uma redução do número acidentes com a utilização do farol aceso durante o dia ou o uso dos Faróis de Rodagem Diurna (DRL - Daytime Running Light). Nos Estados Unidos, por exemplo, a redução estimada gira entre sete e dez por cento.




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