<img class="alignleft size-medium wp-image-16648" src="http://econdutorcfc.com.br/wp-content/uploads/2016/09/pl-dirigir-embriagado-300x169.png" alt="pl-dirigir-embriagado" width="300" height="169" />O Projeto de Lei 5298/16, que está em tramitação na Câmara, prevê que o motorista que praticar crime de homicídio ou lesão corporal, em virtude de embriaguez pela influência de álcool ou de outra substância psicoativa que provoque dependência, terá que restituir o SUS (Sistema Único de Saúde) pelos gastos com socorro, atendimento e tratamento à saúde da vítima.
“Ao lado das tragédias humanas causadas por esses motoristas insensatos, ainda há os elevados gastos incorridos pelo Sistema Único de Saúde para socorro, atendimento e tratamento à saúde das vítimas e dos próprios condutores de veículos, em virtude dos acidentes de trânsito que provocam”, destacou o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), autor do projeto.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.