<img class="alignleft size-medium wp-image-16624" src="http://econdutorcfc.com.br/wp-content/uploads/2016/08/EXAME-TOXICOLÓGICO-OBRIGATÓRIO-PARA-CATEGORIAS-C-D-E-ESTÁ-DIMINUINDO-MATRÍCULAS-EM-AUTOESCOLAS-300x169.png" alt="EXAME-TOXICOLÓGICO-OBRIGATÓRIO-PARA-CATEGORIAS-C,-D,-E-ESTÁ-DIMINUINDO-MATRÍCULAS-EM-AUTOESCOLAS" width="300" height="169" />Em 24 de março de 2016, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 583 que regulamenta a Resolução 425/2012 e tem base na Lei Federal 13.103 de 2 de março de 2015. Esta Resolução prevê que todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, bem como os candidatos a obtenção dessas categorias, devem realizar exame toxicológico de larga janela de detecção para sua renovação ou alteração de categoria, obrigatoriamente em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Devido à crise, as autoescolas já vêm registrando queda em suas matrículas. Com essa obrigatoriedade, que está onerando em até R$ 400,00 a mais no processo, o número de alunos matriculados nas categorias C, D e E caiu consideravelmente.
Muitos proprietários de autoescola acreditam que esse não foi o melhor momento para a implantação desta medida, pois com a crise econômica e o aumento na taxa de desemprego, este custo a mais está prejudicando não só os motoristas e aspirantes, como também as autoescolas. Mesmo tendo em vista que o objetivo desta Resolução seja assegurar que os motoristas profissionais não estejam fazendo uso de entorpecentes como o arrebite, que causa inúmeros acidentes nas estradas brasileiras.